Informações importantes sobre a NFCom.
FAQ
- Qual a base legal para a NFCOM?
R: O novo modelo foi instituído pelo Ajuste SINIEF 07/22, que estabelece as diretrizes para a emissão, escrituração e armazenamento da NFCom.
Entre as principais características, destacam-se a emissão exclusivamente eletrônica, a integração com os sistemas das administrações tributárias e a utilização de padrões técnicos definidos pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/AJ007_22
- Como fazer a classificação correta do cCLASS dos planos / serviços?
R: Verifique com sua contabilidade o código de cCLASS de cada serviço que sua empresa fornece.
- Como fica no caso da geração de carnês para meses à frente, onde o serviço ainda não foi prestado?
R: A obrigação da emissão da nota fiscal É a prestação do serviço, sendo assim, a nota fiscal só precisa ser emitida no mês que foi prestado o serviço.
Ou seja, mesmo que tenha sido gerado 12 parcelas do carnê, será gerado apenas a nota fiscal do mês que o serviço foi prestado.
- Como ficam as outras notas fiscais que eram emitidas (nota de débito e nota de iss e nota de venda/nf-e)?
R: Não muda nada. Mesmo que conste na NFCOM os valores ref. a essas notas, os valores serão apenas informativos, e continua sendo emitido as notas da mesma forma.
Exemplo: Locação de equipamento, Livros, Suporte, IP FIXO e etc.
- Haverá retenção de impostos?
R: Sim, haverá no XML a informação de retenção de impostos.
- Terá informação do boleto e PIX na nota fiscal?
R: Sim, é necessário gerar primeiro o faturamento e com base nesses dados que será informado na nota fiscal.
- Preciso gerar o arquivo do convênio ICMS 115/03 e fazer a validação?
R: À partir do dia 01/11/2025 não será mais necessário.
- Como faço para cancelar uma nota fiscal?
R: O prazo é 120 horas (5 dias) após o fechamento do mês.
- Como faço para alterar uma nota fiscal?
R: Poderá cancelar a nota (se estiver dentro do prazo) ou emitir uma nota de ajuste
- Como faço renegociação?
R: Não influencia na nota, é apenas mudança financeira
- Como faço quando após a nota fiscal gerada for preciso alterar o boleto?
R: Neste caso, precisa fazer a substituição da nota fiscal com os novos dados do boleto.
- Como fazer quando o SCM é cobrado por um CNPJ e os serviços de SVA são cobrados por outro CNPJ?
R: A NFCOM já comtempla essa possibilidade. Neste caso ira constar todos os itens na nota fiscal e os itens cobrados / prestados por outro CNPJ será classificado o cCLASS como cobrança de terceiros.
- Como fazer quando tem 2 serviços de SCM de empresas diferentes SCM, Telefonia, STFC, MVNO?
R: A NFCOM já comtempla essa possibilidade. Neste caso ira constar todos os itens na nota fiscal e os itens cobrados / prestados por outro CNPJ será classificado o cCLASS como co-billing / co-faturamento.
- Como faço se meus recebimentos são feitos apenas em loja em espécie e não tenho geração de boleto / pix / cartão?
R: Nesta caso a NFCOM será gerada com os dados de recebimentos zerados.
- Como faço quando tenho um serviço que não é de telecom e é vendido separadamente, e cobrado separadamente, como hospedagem de sites?
R: Se for separado do combo de internet, e cobrado separadamente, em outro boleto, neste caso não precisa emitir na NFCOM, apenas a nota adequada como nota de serviço.*